A Comissão de Bolsas do PPGED/UFPA faz saber aos interessados que serão oferecidas 08 bolsas de estudos para o MESTRADO e 01 bolsa de estudos para o DOUTORADO, para o preenchimento da cota concedida pela CAPES em demanda social ao Programa em 2023.
DECLARAÇÃO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Clique aqui e veja o Edital 03 - Para cadastro de interesse em Bolsas de Mestrado
ANEXOS:
- Modelo de Declaração para candidatos que não possuem vínculo empregatício
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 02/2020 - PPGED
PARA CADASTRO DE INTERESSE EM BOLSAS DE ESTUDOS
A Comissão de Bolsas do PPGED/UFPA faz saber aos interessados que serão oferecidas Bolsas de Estudos/2020 para o MESTRADO e para o DOUTORADO, provenientes das Agências de Fomento: CAPES, CNPq e FAPESPA.
Os estudantes que se adequarem aos critérios das Agências e desejarem concorrer às referidas bolsas, deverão realizar sua inscrição no Protocolo do ICED, no período de 06/03 a 13/03/2020, de 9h às 12h e das 14h às 17h.
Os estudantes serão contemplados à medida que forem sendo liberadas e disponibilizadas bolsas dessas agências. Nesse sentido, todos os selecionados serão incorporados à Lista de Reserva existente no PPGED a ser disponibilizada nosite: http://www.ppgedufpa.com.br/,link bolsas de estudo.
- OBJETIVOS: O Programa de Bolsa tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pósgraduaçãostricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
- VALOR DA BOLSA: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o mestrado e R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o doutorado.
- CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE BOLSAS:
As condições para o recebimento das bolsas são:
- Estar regularmente matriculado(a) no PPGED;
- Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas na Resolução 001/2018 do PPGED para Bolsa CAPES e CNPq e conforme regulamento de bolsas financiadas por programas específicos, como CNPq e FAPESPA;
- Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, do CNPq ou de outra agência de fomento pública nacional, inclusive bolsa PARFOR;
- Possuir Conta Corrente em agência do Banco do Brasil.
IV)CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
As bolsas serão concedidas aos discentes obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
- Serão priorizados os(as) mestrandos(as) e doutorandos(as) sem vínculo empregatício e melhor classificados na prova escrita do processo seletivo realizado pelo Programa, , que se comprometam a se dedicar integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação, respeitando o ano de ingresso dos mesmos;
- Atendidos os(as) discentes na condição anterior, os(as) mestrandos(as) e doutorandos(as) melhor classificados na prova escrita do processo seletivo realizado pelo Programa, com vínculo empregatício, com licença sem vencimentos, que se comprometam a se dedicar integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação, respeitando o ano de ingresso dos mesmos;
- Atendidos os discentes nas condições anteriores, os mestrandos e doutorandos melhor classificados na prova escrita do processo seletivo realizado pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPA, com vínculo empregatício, com liberação das atividades profissionais de todos os vínculos empregatícios e que se comprometam a se dedicar integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação, respeitando o ano de ingresso dos mesmos;
Observação: Sendo o número de bolsas inferior ao de discentes, os pleiteantes não imediatamente contemplados serão incorporados à lista de reserva e devem ser atendidos quando houver nova disponibilidade de bolsa, obedecendo aos critérios da Resolução nº 01/2018 do PPGED.
V)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
- Requerimento padrão do Protocolo do ICED;
- Formulário de Cadastro do Bolsista (modelo CAPES em anexo);
- Termo de Compromisso do candidato (modelo em anexo)
- Histórico Escolar para discentes que ingressaram em anos anteriores a 2020;
- Candidato com vínculo empregatício, com licença sem vencimento, apresentar
PORTARIA de liberação com licença sem vencimento;
f)Candidato com vínculo empregatício, apresentar PORTARIA de liberação de todos os vínculos e comprovantes de rendimentos do mês de fevereiro de 2020;
- Candidato sem vínculo empregatício, apresentar declaração sem vínculo, além da carteira de trabalho comprovando a situação de desempregado (modelo em anexo) e a declaração do imposto de renda referente ao ultimo exercício (para os que declaram);
- Extrato de comprovação de dados bancários para simples comprovação de agência e conta corrente – Banco do Brasil.
Belém, 04 de março de 2020.
ANEXOS:
- Modelo de Declaração para candidatos que não possuem vínculo empregatício