Competências do Colegiado

O Colegiado reúne-se ordinariamente uma vez por mês, excetuando janeiro, fevereiro e julho. Em tais reuniões apreciam-se e aprovam-se os processos e temas acumulados no mês. Quando necessário, a coordenação do Programa convoca os membros do colegiado para reuniões extraordinárias. É de competência do colegiado:

 

I - orientar os trabalhos de coordenação didática e de supervisão administrativa do Programa;

II - decidir sobre a criação, modificação ou extinção de disciplinas ou atividades que compõem os currículos dos cursos;

III - encaminhar ao CONSEPE os ajustes ocorridos nos currículos dos cursos;

IV - decidir sobre o aproveitamento de estudos e a equivalência de créditos em disciplinas e atividades curriculares;

V - promover a integração dos planos de ensino das disciplinas e atividades curriculares, para a organização do programa dos cursos;

VI - propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o Ensino de Graduação;

VII - aprovar a relação de professores orientadores e coorientadores e suas modificações;

VIII - aprovar a composição de Bancas Examinadoras de defesa de Dissertação, Tese e Exame de Qualificação;

IX - apreciar e propor convênios e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, de interesse do Programa;

X - elaborar normas internas para o funcionamento do(s) curso(s) e delas dar conhecimento a todos os discentes e docentes do Programa;

XI - homologar os projetos de Dissertação ou Tese dos discentes dos cursos de Mestrado e Doutorado;

XII - definir critérios e finalidades para aplicação de recursos concedidos ao Programa;

XIII - estabelecer critérios para admissão de novos candidatos ao(s) curso(s) e indicar a comissão de docentes para os processos seletivos;

XIV - estabelecer e aplicar critérios de credenciamento e descredenciamento para os integrantes do corpo docente;

XV - acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes e, quando for o caso, determinar seu desligamento do Curso;

XVI - decidir sobre pedidos de declinação de orientação e substituição do orientador;

XVII - traçar metas de desempenho acadêmico de docentes e discentes;

XVIII - aprovar as comissões propostas pela Coordenação do Programa;

XIX - homologar as Dissertações e Teses concluídas e conceder os graus acadêmicos correspondentes;

XX - organizar o processo eleitoral para nomeação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos, encaminhando os resultados à Congregação do ICED e posteriormente à PROPESP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização das eleições;

XXI - aprovar o número de vagas e bolsas de estudos a serem disponibilizadas anualmente.