Pós-Doutorados
O PPGED aceita candidaturas a Estágio Pós-Doutoral em permanência no âmbito das seguintes Linhas:
- Políticas Públicas Educacionais;
- Educação, Cultura e Sociedade;
- Formação de Professores, Trabalho Docente, Teorias e Práticas Educativas.
Condições de acesso
- O PPGED aceita candidaturas de investigadores nacionais e estrangeiros para Estágio Pós-Doutoral.
- Os candidatos deverão ser detentores do grau de Doutor, obtido em Programa credenciado pela CAPES no Brasil, ou instituição estrangeira recomendada pela CAPES.
- Pós-doutorado com bolsa: Com financiamento de bolsa de Pós-doutorado, outorgada por agências de fomento interna ou externa à UFPA, mediante comprovação por meio do termo de outorga assinado pelos órgãos competentes;
- Pós-doutorado sem bolsa: a) Com concessão de afastamento remunerado de Instituição de Pesquisa e/ou Ensino; b) Com vínculo empregatício ou não, desde que comprometido a dedicar-se ao Estágio para a execução do plano de trabalho aprovado.
Sobre as Inscrições:
1. A inscrição da proposta de Pós-doutorado ocorrerá por fluxo contínuo e por meio de Edital de bolsa.
2. A documentação a ser anexada para ingresso no Programa na condição de Pós doutorado com bolsa é:
I- Projeto de Pós-doutorado;
II- Comprovação de financiamento (bolsa e/ou licença remunerada);
III- Declaração comprometendo-se a residir em Belém pelo período da bolsa, especificando a carga horária que será dedicada ao estágio (integral, com 40 horas semanais, ou parcial, mínimo de 20 horas semanais).
3. A documentação a ser anexada para ingresso no Programa condição de Pós-doutorado sem bolsa é:
I- Formulário de Inscrição (site do PPGED: http://ppged.com.br);
II- Uma fotocópia do documento de identidade e do Diploma de doutorado ou declaração original de conclusão do curso, acompanhado de Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, com cursos reconhecidos pelo CNE/MEC. No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, além desses documentos, exige-se cópia da tese e histórico escolar;
III- Curriculum Vitae atualizado no formato Lattes para pesquisadores brasileiros ou no formato indicado no Anexo III da Portaria n. 086 de 3 de julho de 2013 da CAPES, para estrangeiros;
IV- Declaração comprometendo-se a residir em Belém pelo período da bolsa, especificando a carga horária que será dedicada ao estágio (integral, com 40 horas semanais, ou parcial, mínimo de 20 horas semanais);
V- Carta de um Docente Permanente do Programa com orientação em nível do Doutorado (Professor Tutor), aceitando receber o bolsista em seu grupo de pesquisa;
VI- Plano de trabalho a ser desenvolvido durante o estágio pós-doutoral, elaborado em consonância com o Grupo de Pesquisa do Programa ao qual o trabalho pretende se vincular (máximo 20 laudas), detalhando: a) Supervisor pretendido; b) O resumo do projeto de pesquisa no qual se inserirá; c) Título do Plano de Trabalho; d) Introdução, objetivos, método, cronograma para a realização das atividades, produtos a serem alcançados e atividades de ensino na pós-graduação.
Da Seleção:
- As candidaturas devem ser avaliadas por uma comissão de avaliação, constituída pela coordenação do Programa, e o parecer avaliativo deverá ser apreciado e aprovado pelo Colegiado.
Duração e vinculo com o Programa:
1. A duração do Pós-doutorado será de no mínimo 3 (três) meses e máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses, mediante justificativa circunstanciada.
2. A participação do Pós-doutorando no Programa não gera vínculo empregatício, funcional ou previdenciário com a UFPA, não se permitindo, nesta situação, o exercício regular de qualquer atividade de natureza administrativa, acadêmica e de representação.
3. Será permitida a participação do Pós-doutorando como colaborador em disciplinas do Programa, sob a orientação do supervisor, após ciência e autorização prévias do Colegiado. As atividades deverão ser previstas no projeto de pós-doutorado.
4. A inclusão do Pós-doutorando em atividades de orientação devem ter a autorização prévia do Colegiado, além de ciência do supervisor.
5. A dedicação do Pós-doutorando ao Programa deverá ser de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais.
6. Os candidatos sem bolsa assegurarão os meios financeiros necessários à sua estada.
Maiores detalhes ver Resolução