Pós Doutorado - Condições de Acesso

Pós-Doutorados

O PPGED aceita candidaturas a Estágio Pós-Doutoral em permanência no âmbito das seguintes Linhas:

  • Políticas Públicas Educacionais;
  • Educação, Cultura e Sociedade;
  • Formação de Professores, Trabalho Docente, Teorias e Práticas Educativas.

Condições de acesso

  1. O PPGED aceita candidaturas de investigadores nacionais e estrangeiros para Estágio Pós-Doutoral.
  2. Os candidatos deverão ser detentores do grau de Doutor, obtido em Programa credenciado pela CAPES no Brasil, ou instituição estrangeira recomendada pela CAPES.
  3. Pós-doutorado com bolsa: Com financiamento de bolsa de Pós-doutorado, outorgada por agências de fomento interna ou externa à UFPA, mediante comprovação por meio do termo de outorga assinado pelos órgãos competentes;
  4. Pós-doutorado sem bolsa: a) Com concessão de afastamento remunerado de Instituição de Pesquisa e/ou Ensino; b) Com vínculo empregatício ou não, desde que comprometido a dedicar-se ao Estágio para a execução do plano de trabalho aprovado.

Sobre as Inscrições:

1. A inscrição da proposta de Pós-doutorado ocorrerá por fluxo contínuo e por meio de Edital de bolsa.

2. A documentação a ser anexada para ingresso no Programa na condição de Pós doutorado com bolsa é:

 I- Projeto de Pós-doutorado;

 II- Comprovação de financiamento (bolsa e/ou licença remunerada);

III- Declaração comprometendo-se a residir em Belém pelo período da bolsa, especificando a carga horária que será dedicada ao estágio (integral, com 40 horas semanais, ou parcial, mínimo de 20 horas semanais).

3. A documentação a ser anexada para ingresso no Programa condição de Pós-doutorado sem bolsa é:

 I- Formulário de Inscrição (site do PPGED: http://ppged.com.br);

II- Uma fotocópia do documento de identidade e do Diploma de doutorado ou declaração original de conclusão do curso, acompanhado de Ata de Defesa de Tese, emitidos por instituição avaliada pela CAPES, com cursos reconhecidos pelo CNE/MEC. No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, além desses documentos, exige-se cópia da tese e histórico escolar;

 III- Curriculum Vitae atualizado no formato Lattes para pesquisadores brasileiros ou no formato indicado no Anexo III da Portaria n. 086 de 3 de julho de 2013 da CAPES, para estrangeiros;

 IV- Declaração comprometendo-se a residir em Belém pelo período da bolsa, especificando a carga horária que será dedicada ao estágio (integral, com 40 horas semanais, ou parcial, mínimo de 20 horas semanais);

V- Carta de um Docente Permanente do Programa com orientação em nível do Doutorado (Professor Tutor), aceitando receber o bolsista em seu grupo de pesquisa;

VI- Plano de trabalho a ser desenvolvido durante o estágio pós-doutoral, elaborado em consonância com o Grupo de Pesquisa do Programa ao qual o trabalho pretende se vincular (máximo 20 laudas), detalhando: a) Supervisor pretendido; b) O resumo do projeto de pesquisa no qual se inserirá; c) Título do Plano de Trabalho; d) Introdução, objetivos, método, cronograma para a realização das atividades, produtos a serem alcançados e atividades de ensino na pós-graduação.

Da Seleção:

  1. As candidaturas devem ser avaliadas por uma comissão de avaliação, constituída pela coordenação do Programa, e o parecer avaliativo deverá ser apreciado e aprovado pelo Colegiado.

 

Duração e vinculo com o Programa:

1. A duração do Pós-doutorado será de no mínimo 3 (três) meses e máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses, mediante justificativa circunstanciada.

2. A participação do Pós-doutorando no Programa não gera vínculo empregatício, funcional ou previdenciário com a UFPA, não se permitindo, nesta situação, o exercício regular de qualquer atividade de natureza administrativa, acadêmica e de representação.

3. Será permitida a participação do Pós-doutorando como colaborador em disciplinas do Programa, sob a orientação do supervisor, após ciência e autorização prévias do Colegiado. As atividades deverão ser previstas no projeto de pós-doutorado.

4. A inclusão do Pós-doutorando em atividades de orientação devem ter a autorização prévia do Colegiado, além de ciência do supervisor.

5. A dedicação do Pós-doutorando ao Programa deverá ser de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais.

6. Os candidatos sem bolsa assegurarão os meios financeiros necessários à sua estada.

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