NOTA DO PPGED/UFPA SOBRE O TELETRABALHO NA UFPA
NOTA DO PPGED/UFPA SOBRE O TELETRABALHO NA UFPA
A pandemia do COVID 19, instalada no mundo desde final do ano de passado, vem trazendo dor, sofrimento e perdas de vidas que, a cada dia, tornam-se mais evidentes e ganham nomes, rostos, famílias, isto é, uma face humana. Há uma mobilização internacional na busca da origem desse vírus, bem como da possibilidade de seu extermínio, seja por meio de medicamentos ou de vacinas que impeçam a continuidade veloz de sua propagação.
Essa catástrofe deste começo do Século XXI, vem também desnudar a face mais cruel e perversa do capitalismo, na busca incessante de sua autovalorização. Evidencia-se, neste momento um aspecto fundamental desse regime de exploração: O capital morto (máquinas, equipamentos, tecnologia) vive, sustenta-se do capital vivo, que é a força de trabalho explorada, que cria o mais valor. Sem os trabalhadores e as trabalhadoras, ou seja sem o trabalho, não haverá produção de riqueza, e a correspondente acumulação dos lucros. Por isso, sem pudor, a burguesia empresarial, sobretudo, está desesperada com a diminuição dos lucros que seus negócios podiam proporcionar e vão para as ruas, de carro (para garantir sua segurança e saúde) chamar os trabalhadores para o retorno ao trabalho. Afinal, se os assalariados morrerem existe um enorme exército de reserva para fazer a substituição.
Portanto, juntando-se à imensa crise sanitária que se está vivendo, com perdas diárias de vidas, tem-se, em especial no caso brasileiro, uma crise política, quando o empresariado de braços dados com o presidente da república toma de assalto o Supremo Tribunal Federal para pressionar esse Poder na flexibilização das normas de retorno ao trabalho. Isso tudo em meio ao ascenso do vírus no Brasil. Junto a isso o presidente do país incita, estimula, fomenta o ódio e desrespeita as normas internacionais que se referem ao distanciamento social e tenta, a força, impingir um medicamento cujo uso é controverso entre os cientistas do mundo todo, criando divisões, pânicos e desespero.
Com esse cenário, que no caso brasileiro, continua se agravando, o Calendário Acadêmico da Universidade Federal do Pará foi suspenso em 19 março de 2020, em uma atitude sensata e lógica, seguindo as recomendações da OMS, para evitar o contágio e a transmissão da COVID- 19 na comunidade acadêmica. Por meio de Nota Oficial, divulgada e publicada no site da UFPA, no dia 23 de março de 2020, o Reitor da UFPA estabelece que:
- O calendário acadêmico da Instituição está suspenso a partir de 19 de março. Será necessário, após o retorno às atividades, definir um novo calendário acadêmico para o ano de 2020, algo que não pode ser antecipado neste momento.
- A UFPA não adotará o modelo de Educação a Distância (EaD) para dar andamento ao período letivo 2020/2, principalmente, porque não houve planejamento prévio para tal. Além disso, nem todos os discentes dispõem dos equipamentos necessários para seguir com o trabalho em ambiente virtual.
- Tarefas que tenham sido programadas e realizadas a distância a partir da suspensão do calendário serão objeto de apreciação por cada faculdade no momento de retomada das aulas presenciais, sem prejuízo do cumprimento integral das atividades presenciais previstas no planejamento acadêmico inicial. É recomendado que novas tarefas não sejam programadas, visto que muitos discentes retornaram para as suas localidades de origem e não terão acesso às informações que venham a ser doravante divulgadas. (Nota Oficial, 23/03/2020)
Nova Nota Oficial foi divulgada no dia 06 de abril de 2020, onde o reitor reafirma a decisão anterior: “A Universidade Federal do Pará informa que permanecem suspensas, por tempo indeterminado, as suas atividades acadêmicas e administrativas presenciais. A decisão leva em consideração as orientações das autoridades sanitárias e as recomendações do Grupo de Trabalho da UFPA sobre o novo Coronavírus acerca da importância do isolamento social diante do agravamento do cenário epidemiológico da COVID-19 no país e no estado do Pará” (Nota Oficial, 06/04/2020).
No dia 11 de maio, foi divulgada a normativa que regulamenta os procedimentos do trabalho remoto na UFPA, por meio da Portaria nº 1206 expedida com data retroativa de 08 de abril do corrente ano. Tal Portaria foi expedida pelo Reitor da UFPA, sem discutir com a comunidade acadêmica, estabelecendo que a jornada de trabalho, nessa instituição, em caráter temporário, será em regime de teletrabalho (artigo 2º), deixando nas entrelinhas que o trabalho docente estaria aí implicado.
Nesse mesmo dia (11 de maio), com base na referida Portaria datada do mês de abril, a Pró- Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP), inclui no Manual do Servidor, “orientações e procedimentos para o período de trabalho remoto (teletrabalho-COVID-19)”, baseando-se na Portaria nº 491 de 19 de março de 2020 do MEC e na Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12/03/2020, e inclui novas Instruções Normativas do ME, as de número 20, 21 e 27, todas do mês de março deste ano. O documento da PROGEP/UFPA define o que vem a ser teletrabalho e traz, em anexo, o modelo de Plano de Trabalho a ser preenchido pelo servidor, o relatório de execução do plano de trabalho e a autodeclaração que envolve 4 casos e não inclui, destaque-se, os servidores com mais de sessenta anos.
O Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPA, em reunião remota com os docentes e técnico-administrativos, realizada no dia 18 de maio p.p. com base na análise da conjuntura internacional, nacional e local decidiu se manifestar junto à Congregação deste Instituto de Ciências da Educação da seguinte forma:
- Considerando a situação pandêmica provocada pelo COVID 19, estando o Brasil como o terceiro país no mundo com maior número de infectados e o estado do Pará com um crescimento vertiginoso do vírus;
- Considerando a natureza e a especificidade do Trabalho Docente, que de forma integrada e indissociável inclui ensino, pesquisa e extensão;
- Considerando que a UFPA não definiu para o conjunto de seu corpo docente e técnico quais de suas atividades devem ser realizadas em regime remoto e nem quais condições serão garantidas pela instituição para esta realização;
- Considerando a diversidade existente do Trabalho e das condições de trabalho dos Técnico-administrativos no interior da instituição em suas múltiplas funções e atribuições, muitas das quais são incompatíveis com as exigências de teletrabalho e a realidade da falta de estrutura física, telemática e ergonômica dos servidores em suas casas;
- Considerando o Decreto de calamidade pública no País por causa da Covid-19 e os Decretos do Governo do estado do Pará estabelecendo o lockdown em várias cidades do estado;
- Considerando a autonomia que gozam as Universidades, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal;
- Considerando que o Calendário Acadêmico da UFPA está suspenso sine die;
- Considerando que se está vivendo um período de ansiedade, medo de contrair o vírus, angústia pela reclusão compulsória em que se encontra a população em geral, obedecendo ao distanciamento social, tristeza pela perda de parentes, amigos e conhecidos;
- Considerando que a referida normativa que determina a elaboração de um Plano de Trabalho retroativo a 19 de março de 2020 e até o período em que durar tal pandemia, não foi discutida com os órgãos superiores da instituição;
- Considerando as condições objetivas de muitos docentes e técnicos, o que inclui perdas familiares, não dispor de espaço apropriado para tal trabalho em suas residências, condições psicológicas e emocionais para realizar um trabalho remoto;
- Considerando que não foi definido nada sobre atividades não presenciais com estudantes, como pode ser conferido nas Notas Oficiais do Reitor acima descritas que inclusive recomenda que não sejam programadas novas tarefas devido as dificuldades de acesso dos estudantes;
- Considerando que nosso local de trabalho tem um espaço de atuação e ele está fechado independente de nossa vontade, mas devido à força maior, que é a necessidade de proteção das nossas vidas e a de todo(a)s que conosco interagem, e não podem transferir a “fábrica” para nossa casa, nossa luz, nossa internet, enfim...
Apresenta a essa egrégia Congregação o que segue:
- Solicitar à Reitoria a suspensão da Portaria nº 1206 da UFPA sobre Teletrabalho;
- Encaminhar ao Reitor um documento do ICED solicitando ampla discussão sobre trabalho remoto na UFPA;
- Indicar a necessidade de uma Reunião do CONSEPE e/ou do CONSUN para deliberação sobre teletrabalho e calendário acadêmico, que considere a garantia das condições de realização deste tipo de trabalho com qualidade, diante da diversidade de situações do conjunto de servidores, docentes e estudantes
Belém, 18 de maio de 2020
Fonte:PPGED